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RJ: Promovidas alterações na lista de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária
Através do ato em comento foram promovidas diversas alterações na lista de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, constantes no Anexo I do Livro II do RICMS-RJ/2000.
Dessa forma, destacamos no quadro a seguir, algumas alterações:
Alteração
Itens/Produtos
Atualização da lista de produtos
a) item 1 - cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas;
b) item 14 - veículos automotores;
Atualização do fundamento legal
a) item 2 (cigarros e outros produtos derivados do fumo) - Fundamento normativo: Convênio ICMS nº 111/2017;
b) item 4 (energia elétrica não destinada à comercialização ou à industrialização) - Fundamento normativo: Convênio ICMS nº 77/2011;
c) item 9 (pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha) - Fundamento normativo: Convênio ICMS nº 102/2017;
d) item 10 (medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário) - Fundamento normativo: Protocolo ICMS nº 76/2014 e Convênio ICMS nº 234/2017;
Atualização da tabela de Margens de Valor Agregado (MVA)
item 29 - bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope
Inclusão de produtos
a) item 10 - medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário;
b) item 13 - tintas e vernizes;
c) item 20 - produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos;
Exclusão de produtos
a) subitem 7.110 do item 7 - peças, partes e acessórios para veículos automotores;
b) subitem 24.23 do item 24 - materiais de construção e congêneres.
O ato ora publicado com essas e as demais alterações, entra em vigor na data de sua publicação em 10.12.2021.
(Decreto nº 47.864/2021 - DOE RJ de 10.12.2021)
Fonte: Editorial IOB