A solução Triangulus, da Config, está presente em grandes grupos empresariais dos mais diversos segmentos. Surgiu a partir do projeto piloto de N F-e realizado em 2006 e emitiu a primeira Nota Fiscal Eletrônica em São Paulo e foi uma das primeiras no país.
A solução engloba todas as necessidades da empresa nos processos de inbound e outbound, além de ser robusta, estável e com muitos anos de utilização por grandes empresas do mercado. Com ela é possível realizar a gestão, tratamento e automação tanto da emissão de notas (mercadoria, consumidor e serviços) como da recepção (mercadoria e serviços). Trata ainda exigências legais referentes a: Conhecimento de Transporte Eletrônico, Manifestação do Destinatário Eletrônico e Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos.
ANOS DE MERCADO
GRUPOS
EMPRESARIAIS
USUÁRIOS
ESTABELECIMENTOS
Recepção de Nota Fiscal Eletrônica
Essa solução foi desenvolvida para receber os documentos NF-e, CT-e e todos os eventos vinculados, garantindo sua validade jurídica e também atendendo à legislação que instituiu Manifestação do Destinatário, através dos eventos:
Ciência da Operação; Confirmação da Operação; Operação não Realizada; Desconhecimento da Operação;
Recepção de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica
Solução web que automatiza os processos
e recepção das notas fiscais eletrônicas de serviço (NFS-e) e centraliza todos os dados processados em uma base segura, organizada e em total conformidade a legislação brasileira.
Recepção de Documentos Fiscais Eletrônicos (NF-e / CT-e)
Este processo pode ser realizado manualmente ou de forma automática através de integração com o ERP.
Um recurso importante é o download automático do XML das notas eletrônicas que não tenham sido enviadas pelo emissor até o momento do recebimento da mercadoria.
Nota Fiscal Eletrônica
Através de um fluxo de processamento eficiente, gera NF-e com segurança e alta performance.
Trata-se de uma solução desenvolvida com foco em levar praticidade e agilidade para a sua empresa.
Ele possui funcionalidades que facilitam a integração com os ERP's e se destaca pelo controle automático do processo de contigência e impressão, tornando este processo, naturalmente crítico, muito mais transparente para os usuários.
Conhecimento de Transporte Eletrônico
O módulo contém as mesmas características da NF-e, funcionalidades e alta disponibilidade, gerando e processando os documentos de acordo com a legislação própria do CT-e.
Dependendo da necessidade do cliente, o CT-e pode ser gerado automaticamente, após o fluxo de processamento da NF-e.
Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos
Solução que atende as operações pelas quais tenham sido emitidas mais de uma nota fiscal e cujo transporte seja realizado em veículos próprios, arrendados ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas.
Este documento também pode ser gerado automaticamente logo após o fluxo de emissão de NF-e e CT-e.
Nota Fiscal de Venda ao Consumidor
Solução que atende às operações de venda presencial no varejo através da Nota Fiscal de Venda ao Consumidor (modelo 65).
Nota Fiscal de Serviço Eletrônica
Essa solução foi pensada para receber as informações do ERP em um formato único e transformá-lo no correspondente layout dos municípios, para, em seguida, enviá-lo às prefeituras em questão.
Consulta Cadastro de Contribuinte
Consulta o cadastro de contribuinte na SEFAZ de forma individual ou por lote com o objetivo de saber seu status no órgão antes da emissão da NF-e.
Averbação de Cargas
Procedimento obrigatório para o transporte de mercadorias em território nacional. Nosso processo comunica-se com a seguradora para informar dados básicos da mercadoria transportada, receber a validação do processo e fazer a separação do documento eletrônico.
Identificação de Inconsistências
O objetivo dessa ferramenta é identificar de forma fácil e rápida as inconsistências entre os arquivos
(EFD-ICMS e IPI-SPED x XML), para que as correções possam ser feitas antes da transmissão ao Fisco. São feitos cruzamentos de diversos campos dos documentos.
Sua empresa está preparada?
A partir de 12 de setembro de 2022, torna-se obrigatório o preenchimento do Global Trade Item Number (GTIN) na Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e).
Sem a inserção do código correto do GTIN, a nota fiscal será rejeitada pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ).
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+55 11 5501-8300