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Receita alterada norma que trata do acesso aos serviços disponíveis no e-CAC
Foi publicado no Diário Oficial da União(DOU), desta sexta-feira(12), a Instrução Normativa RFB nº 2046, que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.751, de 16 de outubro de 2017, que dispõe sobre a permissão de acesso do contribuinte aos serviços disponíveis no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Segundo o texto, no caso de alteração do ato constitutivo de pessoa jurídica que enseje a revogação de poderes outorgados por meio de procuração RFB ou de procuração eletrônica, o cancelamento destas deverá ser efetuado pelo responsável legal da empresa, assim qualificado no CNPJ.
A alteração entra em vigor em 1º de dezembro de 2021.(Com informações do DOU)