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Publicada NT2022.002 v.1.00
Publicada Nota Técnica 2022.002 que tem o objetivo de alterar algumas regras de validação para permitir a emissão de NF-e nas operações de combustíveis equiparadas à exportação, tratadas no Convênio ICMS 55/2021.
Resumo
Essa Nota Técnica divulga alteração em Regras de Validação da NF-e versão 4.0. O prazo previsto para a implementação das mudanças é: o Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 25/07/2022 o Ambiente de Produção: 15/08/2022
Essa Nota Técnica tem o objetivo de alterar algumas regras de validação para permitir a emissão de NF-e nas operações de combustíveis equiparadas à exportação, tratadas no Convênio ICMS 55/2021
Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT