A partir da dispensa da Declaração de Informações Econômico-Fiscais/DIEF e adoção da Escrituração Fiscal Digital-EFD como declaração única do ICMS pela SEFAZ, as contas correntes dos valores declarados pelos contribuintes do Regime Normal passarão a ser pela EFD-ICMS.
Sendo assim, o Fisco Estadual aprovou e disponibilizou o Guia de Orientação da EFD-ICMS (versão 1.0) contendo informações sobre os procedimentos adotados na geração das contas correntes no âmbito da SEFAZ, com base nos arquivos da Escrituração Fiscal Digital, bem como o Sistema para autorregularização das inconformidades.
Faça o download das alterações do Guia de Orientação da EFD-ICMS:
https://sistemas1.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/files?codigo=17830
Fonte: PORTARIA Nº. 351/21 – GABIN