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1 de fevereiro de 2022

Gfip competência 13

Para as empresas obrigadas a DCTFWeb não há necessidade desse envio e todas as empresas dos grupos 1, 2 e 3 do eSocial estão dispensadas de transmitir a GFIP da competência 13, pois já apuram as contribuições previdenciárias por meio da DCTFWeb.



Fonte LegisWeb

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