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Escriturar a nota de entrada da mercadoria pela unidade de medida do fornecedor?
DECRETO N° 43.281, DE 13 DE JANEIRO DE 2021
Publicado no DOE de 13.1.2021, Poder Executivo, p.3
.ALTER o Regulamento do ICMS, aprovado pelo
Decreto nº 20.686, de 1999, e dá outras providências.
AOGOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 54 da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a autorização contida no art. 328 da Lei Complementar nº 19, de 29 de dezembro de 1997;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1897/2020-GSEFAZ, subscrito pelo Secretário de Estado da Fazenda, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.0111101.00010550.2020,
D E C R E T A
:Art 1º Fica acrescentado o § 14 ao art. 38 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999, com a seguinte redação:
“§ 14. Para fins do disposto no inciso XXVII docaput deste artigo, o contribuinte deve observar as seguintes disposições relacionadas à escrituração do documento fiscal:
I – a unidade de medida informada no registro C170 do arquivo da Escrituração Fiscal Digital – EFD deve ser a que consta no documento fiscal de aquisição da mercadoria;
II – a unidade de medida, o código e a descrição do item podem ser alterados pelo informante do arquivo da EFD, observadas as disposições contidas nos registros 0200, 0205 e 0220 do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI, na forma do Ato COTEPE/ICMS 44/18 e do Ajuste SINIEF 02/09.”
.Art 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados pelo Poder Executivo em conformidade com a Lei nº 5.169, de 14 de abril de 2020.
.Art 3º Fica revogado o art. 1º do Decreto nº 42.609 , de 7 de agosto de 2020.
.Art 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONA, em Manaus, 13 de janeiro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
Fonte: SPED BRASIL