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ES: Alteradas diversas disposições do RICMS-ES/2002 relacionadas à substituição tributária e antecipação do imposto com autopeças
Por intermédio do ato em fundamento foram alteradas diversas disposições do RICMS-ES/2002, relacionadas ao regime de substituição tributária e antecipação parcial do imposto com autopeças, das quais destacamos as seguintes:
a) as operações com autopeças ficam incluídas no regime de antecipação parcial do imposto, no qual, o Secretário de Estado da Fazenda poderá credenciar contribuinte do setor de autopeças localizado neste Estado, para que não seja aplicado este regime de antecipação parcial;
b) as operações com autopeças foram excluídas do regime de substituição tributária, ficando revogados o art. 236-E e o inciso XXIV do art. 265 do RICMS-ES/2002.
Dessa forma, o contribuinte que, em 31.01.2022, possuir em seu estoque autopeças, exceto autopeças comercializadas mediante contrato de fidelidade, excluídas do regime de substituição tributária, com imposto recolhido antecipadamente, deverá observar as disposições relativas ao levantamento do estoque previstas no art. 1.242 do RICMS-ES/2002.
O decreto em fundamento entra em vigor em 1º.02.2022, produzindo efeitos a partir dessa data.
(Decreto nº 5.078-R/2022 - DOE ES de 01.02.2022)