Em parecer favorável às empresas, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) entendeu que não é possível excluir o ICMS do cálculo dos créditos de PIS e Cofins. A manifestação foi feita em decorrência do julgamento do RE 574.706, conhecido como a “tese do século”, em que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins. Para a PGFN, o julgamento do Supremo não é capaz de, automaticamente, mudar todo o regime de créditos.
No parecer 14483-2021, a PGFN afirmou que não é possível, com base apenas no conteúdo do acórdão do Supremo, proceder ao recálculo dos créditos apurados nas operações de entrada, “uma vez que a questão não foi e nem poderia ter sido discutida nos autos”.
O parecer da PGFN data do dia 24 de setembro e foi assinado pelo procurador-geral da Fazenda Nacional, Ricardo Soriano. A previsão é que seja publicado no Diário Oficial da quarta-feira (29/9).
Fonte: Jota.info