Foi publicada uma nova versão do Manual de Perguntas e Respostas da EFD ICMS/IPI, cuja única alteração segue abaixo:
17.1.7 – Exportação via Correios
17.1.7.1 – Nos casos de exportação por meio de formulário de DRE (Declaração de remessas de
exportação) conforme art. 67 da IN 1737/2017 com valor de até 1.000 dólares, esse registro não deve ser enviado?
O registro 1100 não deve ser apresentado quando o despacho aduaneiro tratar de bens integrantes de remessas postais internacionais, atendidos os requisitos da IN RFB 1.737, de 2017, aplicando-se a dispensa para as exportações efetuadas por meio da ECT e das couriers.
Fonte: SPED BRASIL/Jorge Campos