Foi publicado acórdão da 2ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 3ª Seção do CARF afirmando que cabe à autoridade fiscal apresentar as provas dos fatos imputados em auto de infração, sendo a carência probatória ensejadora de improcedência da autuação.
No caso analisado pela 2ª Turma, os conselheiros entenderam pela aplicação de decisão judicial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) transitada em julgado que entende pela nulidade das provas apresentadas nos autos, sendo que a própria fiscalização reconhece que as provas que respaldaram as imputações feitas em auto de infração não poderiam ser obtidas pela RFB por fonte independente.(Com informações do SCMD)
Consulte o acórdão na íntegra aqui.:
https://tributario.com.br/wp-content/uploads/sites/2/2021/09/PAF-10611.0014232009-59.pdf
Fonte: tributario.com.br