Contribuintes têm até o dia 14 de agosto para adesão. Confira o manual!
A Secretaria de Fazenda informa a todos os contribuintes do ICMS que possuem débitos fiscais e tenham interesse em aderir aos benefícios instituídos por meio da Medida Provisória 321/2020, com redução de multa e juros, que a regularização pode ser feita pelo site da Secretaria de Fazenda, seja à vista ou parcelado.
Recentemente a Sefaz habilitou o sistema a fim de permitir aos contribuintes, além do pagamento à vista, também terem a opção do parcelamento eletrônico dos débitos de ICMS, por meio do sistema de autoatendimento, SefazNet. (CONFIRA O MANUAL)
Essa medida visa reduzir a circulação de contribuintes nas agências de atendimento, uma vez que o Estado se preocupa em adotar ações para evitar a propagação do Coronavírus.
Ao mesmo tempo, é uma grande oportunidade para regularização das empresas neste momento de crise econômica provocada pela Pandemia da COVID-19, restabelecendo a capacidade das empresas de operarem sem restrições no Estado.
Mais de 100 mil contribuintes do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços de Transportes e Comunicação (ICMS) que possuem algum débito, terão benefícios de redução de multa e juros para se regularizarem perante o Estado.
Previna-se e fique em casa!
- Débitos de ICMS com fatos geradores até 30 de junho de 2019
O contribuinte tem até 14 de agosto para aproveitar o benefício a vista, com redução de 90% da multa e 50% dos juros, ou parcelamento em até 60x, com redução de 90% da multa.
- Débitos de ICMS vencidos entre 19 de março de 2020 a 30 de junho de 2020
O contribuinte tem até o dia 31 de agosto de 2020, para aproveitar o benefício a vista, com redução de 100% da multa de mora, ou parcelamento em até 12x, com acréscimos de multa moratória e juros.
- Omissão ou atraso na entrega de obrigações acessórias (DIEF e EFD)
O contribuinte tem até 14 de agosto para aproveitar o benefício.
Para pagamento a vista, o contribuinte com débitos constituídos até 31 de dezembro de 2012, terão redução de 98% para as multas, e os contribuintes com débitos constituídos de 1 de janeiro de 2013 até 30 de junho de 2019, terão redução de 90% para as multas.
Também será possível optar pelo parcelamento em até 12x, com redução de 60%.
- Reativação de Parcelamentos
A Medida Provisória também autoriza a reabertura de prazo de pagamento dos parcelamentos que foram cancelados por inadimplência no período de 19/03/2020 até 30/06/2020, mantendo as mesmas condições acordadas no parcelamento original.
Para isso, o contribuinte deverá pagar a primeira parcela em atraso, no prazo de 10 dias a partir da reativação. As demais parcelas vencerão no último dia dos meses subsequentes. O prazo para regularização é até 31 de agosto de 2020.
Vale destacar que não será vedado parcelamento requerido nos termos da MP, para o contribuinte que tiver 3 ou mais parcelamentos ativos e não será exigida a entrada de 10% para reparcelamento de débitos.
- Suspensão de Cadastros Restritivos
Outro benefício importante é a suspensão até 30 de setembro de 2020 de inscrições em cadastros restritivos como Cadastro Estadual de Inadimplente (CEI), Cadastro de Proteção ao Crédito (SERASA e Protesto) e Cadastro do ICMS.
SEFAZ/MA
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