Por intermédio do ato em fundamento, o Confaz deu publicidade à ratificação dos Convênios ICMS nºs 131 a 139 e 142/2021, que dispõem sobre benefícios fiscais, conforme segue:
- Convênio ICMS nº 131/2021 - autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção nas operações com radiofármacos, radioisótopos e fármacos utilizados exclusivamente para radiomarcação, empregados em procedimentos de medicina nuclear, com efeitos a partir de 1º.01.2023;
- Convênio ICMS nº 132/2021 - altera o Convênio ICMS nº 162/1994 que autoriza os Estados e o Distrito Federal conceder isenção nas operações com medicamentos destinados ao tratamento de câncer, com efeitos a partir de 1º.01.2023;
- Convênio ICMS nº 133/2021 - altera o Convênio ICMS nº 87/2002 que concede isenção nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal, com efeitos a partir de 1º.01.2023;
- Convênio ICMS nº 134/2021 - dispõe sobre a adesão do Estado do Maranhão e altera o Convênio ICMS nº 119/2021 que autoriza a concessão de crédito presumido do ICMS correspondente ao preço pago pelos selos fiscais efetivamente utilizados nos vasilhames acondicionadores de água mineral natural, água natural ou água adicionada de sais;
- Convênio ICMS nº 135/2021 - autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a reduzir ou a revogar os benefícios fiscais concedidos com fundamento nos convênios ICMS que menciona;
- Convênio ICMS nº 136/2021 - autoriza as Unidades da Federação (UF) que menciona a revogar benefício fiscal do ICMS previsto nos convênios ICMS nºs 1/1999 e 10/2002;
- Convênio ICMS nº 137/2021 - dispõe sobre a adesão do Estado de Sergipe e altera o Convênio ICMS nº 19/2018 , que autoriza as UF que menciona a conceder redução na base de cálculo nas prestações de serviços de comunicação, com efeitos a partir do 1º dia do 2º mês subsequente ao da ratificação nacional;
- Convênio ICMS nº 138/2021 - dispõe sobre a adesão do Estado de Pernambuco a dispositivo e altera o Convênio ICMS nº 45/2004 que autoriza os Estados e o Distrito Federal a limitarem a concessão de créditos presumidos, com efeitos a partir do 1º dia do 1º mês subsequente ao da ratificação nacional;
- Convênio ICMS nº 139/2021 - autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder crédito presumido do ICMS equivalente ao montante dispendido na aquisição de selos fiscais para controle e procedência do envase e da circulação no Estado de água mineral, natural ou potável de mesa e adicionada de sais, acondicionadas em embalagens retornáveis ou descartáveis, nas condições que especifica, com efeitos até 31.12.2022; e
- Convênio ICMS nº 142/2021 - dispõe sobre a adesão do Estado de Roraima e altera o Convênio ICMS nº 78/2019 que autoriza as UF que menciona a conceder crédito outorgado do ICMS equivalente ao valor destinado por contribuinte do imposto a projetos esportivos e desportivos credenciados pelos órgãos da administração pública estadual.
(Ato Declaratório CONFAZ nº 23/2021 - DOU de 24.09.2021)
Fonte: Editorial IOB